sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Participação Social na Elaboração, Acompanhamento e Fiscalização do Orçamento Público



A Constituição Federal, através de seu Art. 204, inc. II, estabeleceu um novo modelo de democracia participativa. Ele estabelece o direito/dever da sociedade no sentido de influenciar e controlar as decisões governamentais. Isso, por meio da sua participação na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

          O Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA são instrumentos imprescindíveis para a efetivação de políticas públicas. Eles expressam a forma como o município enfrentará o as demandas de sua população. Em especial, eles expressam a maneira como o governo municipal atenderá o imperativo da prioridade absoluta para as necessidades da área da criança e do adolescente.

          Essa é a importância do Orçamento Criança e Adolescente. Conforme já indicou a Conferência Nacional da Criança e do Adolescente em 2005, o OCA tem a finalidade de identificar todas as ações governamentais presentes nas leis orçamentárias, destinadas à criança e ao adolescente, evidenciando, portanto, o grau de prioridade dado ao segmento. Ele permite à sociedade um monitoramento mais eficaz do fluxo de recursos, contribui para a avaliação da gestão dos programas e dos seus resultados, além de demonstrar eventuais superposições ou omissões.

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